Processo 77500/16
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 26/02/2016 17:13
Autuado em 26/02/2016 17:13
Relator FABIO DE SOUZA CAMARGO
Decisão Acórdão 5432/2016 do(a) Conselheiro(a) FABIO DE SOUZA CAMARGO, de 10/11/2016



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
03/11/2016 Acórdão   5432/ 2016 Conhecimento e improcedência FABIO DE SOUZA CAMARGO
03/11/2016 Acórdão   5432/ 2016 Conhecimento e improcedência FABIO DE SOUZA CAMARGO

Partes
TipoNome
Entidade COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU (EXTINTO)
Recorrente CLAUDINEI ANTONIO MINCHIO (Falecido(a) em 2021)

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
10/11/2016 1480 Acórdão nº 5432/2016
28/10/2016 1472 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 39/2016 de 03/11/2016
01/03/2016 1308 Termo de Distribuição de Processo nº 2325/2016
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
15/12/2016 14:43 DP  
14/12/2016 14:29 GCFC Despacho Processual Diverso nº 1977/2016 -
08/12/2016 12:16 DP Informação nº 19906/2016 -
03/11/2016 15:45 STP Acórdão nº 5432/2016 -
03/11/2016 15:45 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 929/2016 -
03/11/2016 15:45 STP Despacho Processual Diverso nº 253/2016 -
10/08/2016 13:37 GCFC  
22/06/2016 15:57 SMPjTC Parecer nº 7743/2016 - improcedência Pedido de Rescisão. Pelo não conhecimento. Ausência de requisito formal de admissibilidade, não podendo o mesmo servir de sucedâneo recursal. Prejulgado nº 04 TCE/PR. No mérito, pela eventualidade, pela improcedência do pedido rescisório, com manutenção
29/02/2016 16:44 DCM Instrução nº 2692/2016 - Pelo conhecimento, mas pelo improvimento, nos termos da Instrução nº 2692/16.
26/02/2016 17:30 GCFC Despacho Processual Diverso nº 319/2016 -
26/02/2016 17:13 DP Informação nº 4450/2016 -

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